AGENTES NOCIVOS Trabalhador exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial

18 de agosto de 2014

Por entender que um trabalhador comprovou que ficou exposto a agentes químicos em níveis elevados no tempo em que trabalhou em uma indústria de calçados de Franca (SP), o desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relator, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores das indústrias de calçados de Franca trabalham expostos a agentes químicos (tolueno e acetona) em níveis elevados.

Além disso, por determinação judicial, houve a elaboração de laudo técnico pericial, que comprovou que o autor exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos de modo habitual e permanente. Dessa forma, o relator concluiu que a parte autora tem direito à aposentadoria especial.

Fonte: www.conjur.com.br

Ministro aprova Anexo 1 da NR 9

17 de agosto de 2014

Brasília/DF - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira (13) a Portaria nº 1.297, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de agosto de 2014, que institui o Anexo 1 (Vibração) da NR 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).

O texto aprovado pelo ministro lista as medidas de prevenção e controle que os empregadores devem tomar para evitar doenças e distúrbios de seus funcionários devido à exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). 

Na ocasião também foi assinada alteração no Anexo 8 (Vibração) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), estabelecendo critérios para caracterização da condições de trabalho insalubre decorrentes da exposição às VMB e VCI.

Fonte: Revista Proteção

TRT-SC promove palestra contra trabalho infantil

17 de agosto de 2014

O tema que tomou conta do Espaço Integrado de Artes (Bolha) nesta quinta-feira, 14, às 19h30min, foi sobre a prevenção do trabalho infantil. Alunos de direito, professores e autoridades lotaram o auditório para ouvir as palavras do juiz Ricardo Kock Nunes e da desembargadora Maria Lourdes Leiria. O ato público foi promovido pelo O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) e falou sobre contrato de aprendizagem e trabalho infantil, principalmente no interior do estado.

A atividade faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil (PCTI) da Justiça do Trabalho. O objetivo é alertar as comunidades para os efeitos nocivos do trabalho precoce de crianças e adolescentes. O problema atinge 160 mil jovens de 10 a 17 anos em Santa Catarina de acordo com a pesquisa do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. Os coordenadores pelo programa em Santa Catarina é a desembargadora Maria Lourdes Leiria e o juiz Ricardo Kock Nunes, juntamente com juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, Narbal Mendonça Fileti. O evento também contou com a participação das principais autoridades de 22 municípios da região, incluindo prefeitos, vereadores, conselheiros tutelares, promotores, procuradores, juízes e secretários da área da infância e da juventude. “Não há ambiente melhor para sonhar por um mundo melhor do que um ambiente escolar”, afirmou o juiz Ricardo.

A meta é cessar o trabalho infantil até 2020 no Brasil. A desembargadora, e também Gestora Regional do Programa de Erradicação, Maria Lordes, considera esse problema um atraso para a evolução do país. “Quando nós vemos uma criança trabalhando, temos que nos preocupar com isso. É responsabilidade não só do Estado, como também da população, que tem que denunciar esses casos. Elas têm o direito de estar na escola perante a lei”, confirma. A Gestora também afirma que o problema é cultural, devido a muitas famílias do interior depender financeiramente da agricultura. A jurisdição de Tubarão foi uma das escolhidas por causa da pesquisa do IBGE de 2010 que apontou Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima com um índice elevado de crianças de 10 a 14 anos trabalhando.

Outros 19 municípios de Santa Catarina compõe a lista dos 50 municípios em todo Brasil com esse dilema. A rotina cansativa de uma criança produz efeitos negativos sobre sua integridade física, a evolução psíquica e a formação educacional da criança, afetando-a ao longo da vida, de acordo com a magistrada Maria Lourdes. Os outros atos públicos organizados pelo TRT-SC relativos ao trabalho infantil foram realizados nas cidades de Concórdia, Chapecó e Rio do Sul, em junho e julho deste ano.

Fonte: TRT 12ª Região