INSTRUÇÃO NORMATIVA Sistema de peticionamento fora do ar prorroga prazo automaticamente

20 de agosto de 2014

Se o sistema de peticionamento eletrônico ficar indisponível por motivos técnicos — mesmo que não seja o dia todo —, o prazo para interposição de recurso fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, baseado na Lei 11.419/06 e na Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TST acolheu recurso da Companhia Brasileira de Distribuição e afastou decisão a qual havia declarado que a empresa ajuizou apelação fora do prazo (intempestivo).

A empresa, do Grupo Pão de Açúcar, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) contra decisão desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8 de julho de 2011 (sexta-feira), e prazo para interposição terminava em 18 de julho, dia em que o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava fora do ar. Assim, os advogados protocolaram a apelação no dia 19.

O TRT-9 não conheceu do recurso. No entendimento da corte, contatou-se que o sistema ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59. Argumentou que a empresa teve, portanto, 18 horas para ajuizar a apelação, mas não o fez.

A empresa recorreu ao TST, que deu razão à companhia. Para a 2ª Turma, o TRT-9 ignorou o parágrafo 2, do artigo 10 da Lei 11.419/06, segundo o qual “se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, sem fazer menção ao horário. O parágrafo 2, do artigo 24 da Instrução Normativa 30/07 do TST estabelece o mesmo.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ANAMT envia carta ao presidente do INSS

19 de agosto de 2014

A Diretoria da ANAMT enviou, no dia 13 de agosto, uma correspondência ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, em resposta à publicação da Resolução INSS nº 430, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária. O texto manifesta a preocupação da Associação e suas entidades parceiras com o teor do dispositivo legal.

A ANAMT considera a proposta um retrocesso e recomenda que o órgão reveja essa decisão, com base no histórico recente de experiências negativas com a terceirização da perícia médica do INSS.
Para motivar e enriquecer o debate sobre esta questão, a ANAMT se coloca à disposição para ampliar esta discussão com segmentos da sociedade e buscar uma alternativa mais segura à proposta regulamentada recentemente.

Leia aqui a íntegra do documento

Fonte: ANAMT

TRT-SC define lista tríplice para vaga de desembargador

19 de agosto de 2014

O Pleno do TRT-SC, em sessão realizada nesta segunda-feira (18), definiu a lista tríplice dos magistrados candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal, pelo critério de merecimento.

Foram eleitos pelo voto direto e aberto, em três votações sucessivas, na seguinte sequência: os juízes Roberto Guglielmetto (1ª Vara do Trabalho de Itajaí), Roberto Basilone Leite (2ª VT de Florianópolis) e Irno Ilmar Resener (2ª VT de Balneário Camboriú).

A lista é formada pelos magistrados que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade dos juízes titulares de primeira instância. Os nomes serão encaminhados à Presidência da República, que nomeará um de sua escolha para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Maria Aparecida Caitano.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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