FAP: Novo resultado de contestações já está disponível

10 de junho de 2014

Brasília/DF - Mais de 300 empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, napágina 130 do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30), o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As 301 empresas têm até o dia 2 de julho de 2014 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica.

As empresas devem ficar atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013.

Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro de Serviços à Empresa.

 Fonte: ASCOM/MPS 

TRANSPORTE COLETIVO - Proposta de acordo pode evitar greve por tempo indeterminado em Florianópolis

10 de junho de 2014

Trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis participam de uma assembleia na noite desta terça-feira (10) para decidir se aceitam a proposta formulada em conjunto por TRT-SC, MPT-SC, sindicatos patronais e Sintraturb, o que pode levar à suspensão da greve marcada para iniciar nesta quarta-feira (11).

A negociação contou com a mediação do desembargador do TRT-SC Jorge Volpato e do procurador do trabalho Alexandre da Fontoura Freitas, do MPT-SC, em audiência com quase quatro horas de duração ocorrida nesta terça (10).

Na audiência ficou acertado que, salvo por motivo disciplinar, as empresas garantem a manutenção dos empregos até o dia 18 de junho, data do julgamento do dissídio coletivo. Além disso, desistem do recurso que contesta decisão do TRT-SC determinando o pagamento dos três dias de paralisação relativos à greve do ano passado. Também ficou acordado que será feito um ajuste na forma de pagamento dos dirigentes sindicais licenciados, a cargo do Sintraturb. Os três itens negociados só valem se o Sintraturb se comprometer a não fazer paralisações até o julgamento do dissídio.

Nesta quarta-feira (11), por solicitação do TRT-SC, os sindicatos irão se reunir na sede do Setpesc para buscar o fim do litígio, o que evitaria o julgamento do dissídio coletivo. “O Tribunal não quer interferir nesta decisão. O acordo é sempre a melhor solução para as partes”, incentivou o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo.

Cobradores
A principal questão em discussão neste movimento paredista é quanto ao edital de concorrência pública 607/2013, do Município de Florianópolis, que prevê uma redução de 350 postos no quadro de cobradores.

Atendendo ao pedido liminar formulado pelo MPT-SC, no dissídio coletivo, o desembargador Volpato determinou que os sindicatos patronais se abstenham de implantar qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxo de passageiros que implique em modificação nas relações de trabalho.

No entendimento do magistrado, deve ser observada a cláusula 57 do dissídio coletivo de 2013, por se tratar de norma anterior ao edital do Município. Conforme a redação dessa cláusula, o sindicato profissional deve participar das discussões que envolvam a extinção de postos de trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

Os riscos do futebol

10 de junho de 2014

Esporte mais tradicional do Brasil, o futebol desperta o interesse dos jovens há décadas. Com o passar do tempo, o profissionalismo da atividade cresceu aqui e em outros países. Porém, no Brasil, os problemas de saúde relacionados ao trabalho pouco mudaram.

“A abertura do mercado brasileiro para o exterior, a partir dos anos 1980, possibilitou a melhora geral dos clubes nacionais, que tentaram acompanhar a infraestrutura europeia. Antes, os atletas estavam sujeitos a doenças como a hepatite C, além do tratamento inadequado das lesões sofridas durante os jogos”, explica Wilson Piazza, presidente da Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP).

Entre os jogadores já aposentados, Piazza explica que muitos estão doentes e possuem sequelas físicas causadas pelos tratamentos e diagnósticos inadequados. “Além das reclamações sobre dores, os raios-x muitas vezes eram o único recurso disponível. Também era comum abrir o local para verificar se havia lesão ou não, o que gerava muitas cicatrizes desnecessárias”.

Mesmo que a concorrência tenha possibilitado a melhora das condições de trabalho nos clubes, Wilson observa que esse quadro ainda é presente em muitos locais pelo país. “Há cerca de 700 clubes ditos profissionais no Brasil, mas somente cerca de 20% deles o são. Muitos requisitos para uma infraestrutura que possibilite a recuperação adequada não são seguidos. É preciso o mínimo de fiscalização e exigência legal correspondente a realidade dessas empresas”, ressalta.

A cura para as doenças e lesões depende, entre outros fatores, da atenção médica adequada, o que não ocorria há alguns anos. Segundo Dr. Tiago Giacomini, médico especializado em exercício e esporte, aspectos como a resposta aos tratamentos e o diagnóstico feito logo após a enfermidade contribuem para o sucesso do tratamento.

“A adequação dos calendários de competições, o uso de equipamentos protetores quando indicados, além de uma estrutura adequada ao ambiente de trabalho são algumas medidas para evitar problemas físicos e outros problemas de saúde aos atletas”, observa.

Aposentadoria

Assim como outras categorias, os atletas profissionais também têm direitos previdenciários quando comprovam o vínculo empregatício com alguma associação desportiva do Sistema Desportivo Nacional. A Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional devidamente preenchida com os dados do esportista, os contratos de trabalho e a certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Conferência Brasileira do esporte praticado são os documentos comprobatórios da classe. Mais informações, no sitedo Ministério da Previdência Social.

Fonte: ANAMT