10 de junho de 2014

Trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis participam de uma assembleia na noite desta terça-feira (10) para decidir se aceitam a proposta formulada em conjunto por TRT-SC, MPT-SC, sindicatos patronais e Sintraturb, o que pode levar à suspensão da greve marcada para iniciar nesta quarta-feira (11).

A negociação contou com a mediação do desembargador do TRT-SC Jorge Volpato e do procurador do trabalho Alexandre da Fontoura Freitas, do MPT-SC, em audiência com quase quatro horas de duração ocorrida nesta terça (10).

Na audiência ficou acertado que, salvo por motivo disciplinar, as empresas garantem a manutenção dos empregos até o dia 18 de junho, data do julgamento do dissídio coletivo. Além disso, desistem do recurso que contesta decisão do TRT-SC determinando o pagamento dos três dias de paralisação relativos à greve do ano passado. Também ficou acordado que será feito um ajuste na forma de pagamento dos dirigentes sindicais licenciados, a cargo do Sintraturb. Os três itens negociados só valem se o Sintraturb se comprometer a não fazer paralisações até o julgamento do dissídio.

Nesta quarta-feira (11), por solicitação do TRT-SC, os sindicatos irão se reunir na sede do Setpesc para buscar o fim do litígio, o que evitaria o julgamento do dissídio coletivo. “O Tribunal não quer interferir nesta decisão. O acordo é sempre a melhor solução para as partes”, incentivou o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo.

Cobradores
A principal questão em discussão neste movimento paredista é quanto ao edital de concorrência pública 607/2013, do Município de Florianópolis, que prevê uma redução de 350 postos no quadro de cobradores.

Atendendo ao pedido liminar formulado pelo MPT-SC, no dissídio coletivo, o desembargador Volpato determinou que os sindicatos patronais se abstenham de implantar qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxo de passageiros que implique em modificação nas relações de trabalho.

No entendimento do magistrado, deve ser observada a cláusula 57 do dissídio coletivo de 2013, por se tratar de norma anterior ao edital do Município. Conforme a redação dessa cláusula, o sindicato profissional deve participar das discussões que envolvam a extinção de postos de trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC