15 de junho de 2015

A ausência de perícia técnica em um dos locais onde um eletricista da VP Projeto, Instalação e Construção Ltda. prestou serviço motivou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que seja feita inspeção no ambiente não vistoriado.

O eletricista, contratado pela VP, prestou serviços na instalação de rede elétrica da Cia. Nitroquímica Brasileira e na Chevron Oronite Brasil Ltda. Na reclamação trabalhista, ele alega que o ambiente nas duas tomadoras de serviço era perigoso e solicitou o pagamento de adicional de periculosidade.

A defesa das empresas afirmou que as instalações não estavam energizadas durante a montagem dos sistemas elétricos e, por isso, não trariam riscos à vida do profissional.

O juízo da 11ª Primeira Vara do Trabalho de São Paulo solicitou perícia apenas a Nitroquímica, e julgou improcedente o pedido do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base no laudo pericial, condenou a VR ao pagamento do benefício e responsabilizou subsidiariamente as duas empresas contratantes do serviço.

TST

Em recurso de revista ao TST, a Chevron alegou cerceamento de defesa, uma vez que não foi realizada perícia técnica em suas dependências. O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, acolheu o apelo com base no artigo 195 da CLT, que determina a comprovação técnica para concessão do adicional de periculosidade. "A ausência de perícia técnica decorrente de vistoria nas dependências da Chevron acarretou cerceamento do seu direito de defesa, pois não foi observado o preceito legal de vinculação da condenação ao adicional de periculosidade à existência prévia de laudo pericial", destacou.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e determinou a realização de perícia, sobrestando o exame dos demais pontos questionados.

Fonte: TST