Atendimento de urgência: Conselhos de Medicina fiscalizam estádios

04 de junho de 2014

Os Conselhos de Medicina bem que tentaram, mas até o dia 4 de junho, há oito dias do início  da Copa do Mundo de 2014, não conseguiram concluir a fiscalização necessária em boa parte dos postos de saúde e ambulatórios montados nos 12 estádios da competição.

Na maioria das arenas, as visitas foram agendadas para acontecer até 10 de junho a pedido dos organizadores. Como a entrega das instalações atrasou, argumentarem ser necessário prazo para finalizar a montagem dos equipamentos.

Em alguns locais, como a Arena Pernambuco, a vistoria terminou bem, apenas com pequenas recomendações de ajuste. Em outras, como a Arena das Dunas, em Natal (RN), os fiscais encontraram salas vazias e pintadas de branco. Fiscais do Conselho Regional de Medicina de São Paulo verificam hoje ​(4) ​a estrutura para atendimento no Itaquerão​.

Durante o mês de maio, os CRMs entraram em contato com os comitês locais da FIFA. Em alguns chegaram a ir aos estádios, mas impedidos de vistoriar os postos, obrigou o reagendamento.

Os fiscais verificaram o cumprimento das regras previstas na Resolução do CFM 2012/2013, que exige a montagem de infraestrutura mínima para atendimento de espectadores e atletas, inclusive em casos de urgência.

Entre as exigências está a previsão de ambulâncias de Suporte Avançado (USA), com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino. Essa norma é válida não só para a Copa do Mundo, mas para todos os eventos de massa, inclusive de espetáculos e festivais de músicas.

O coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM e 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel Cavalcanti Fortes, lamenta o atraso das vistorias, mas garante o trabalho. “Essa demora está dentro do contexto de todo o problema de viabilizar o espetáculo. No entanto, mesmo em cima da hora, os Conselhos não abrem mão de vistoriar e garantir a assistência à saúde dos torcedores”, defende.

De acordo com a diretriz do CFM, a assistência médica ao público deverá compreender:

 

Posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha;

Sua distribuição geográfica deverá obedecer aos critérios de segurança previstos pela organização;

Um consultório para cada médico presente no ambiente, no caso de opção por organizar a assistência em mais de um espaço geográfico;

Sala para procedimentos médicos e de enfermagem;

Macas acolchoadas, distribuídas, cada par, em ambientes físicos diferentes, até o máximo de seis, sendo duas para procedimentos de estabilização e transporte por ambulância e quatro para outros procedimentos e observação;

Materiais e insumos para primeiros socorros e suporte à vida;

Material de expediente para registros em prontuário, para cada paciente, atestações, prescrições e encaminhamentos;

Ambulância USA (Unidade de Suporte Avançado), com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino.

​Fonte: Conselho Federal de Medicina - CFM

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys

28 de maio de 2014

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta no trabalho. Por unanimidade, foi aprovado projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Dessa forma, os motoboys passam a ter direito a adicional de 30% sobre o salário. Aprovado em regime de urgência, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado (SCD 193/2003), um substitutivo a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta "atividades de trabalhador em motocicleta" ao artigo 193 da CLT, que trata das atividades que, por sua periculosidade, asseguram ao empregado um adicional sobre o salário. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora, mototaxista, motoboy, motofrete e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terá direito ao benefício.

O projeto original, aprovado no Senado em 2011, foi motivada por relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões.

Relator da matéria em Plenário, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou a “contemporaneidade” da proposta.

- A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente as grandes cidades. Daí a importância e a grandeza deste projeto – defendeu Jucá.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou ainda o fato de que, incluídos entre as profissionais com atividade perigosa, os motoboys terão direito a condições melhores de aposentadoria.

- Reconhecer o perigo desta atividade é obrigação de todos nós e do Senado Federal - afirmou.

Autor do projeto, Marcelo Crivella acrescentou que, com o dinheiro a mais do adicional, os motoboys poderão, entre outras coisas, comprar botas e casacos melhores, aumentando sua proteção no trânsito.

- Hoje no Brasil, a cada 20 minutos, morre um motoboy, um mototáxi, um carteiro. É como se ao final do dia caísse um Boeing 777 todo dia no Brasil - lamentou.

 

fonte: http://www12.senado.gov.br/

Coleta no condomínio

27 de maio de 2014

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que, de acordo com a norma, "a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teria contrariado a jurisprudência vigente sobre o tema.

Coleta no condomínio

Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, "o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza".

 

Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso do condomínio e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.

(Elaine Rocha/CF)

fonte: http://www.tst.jus.br/