Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento

18 de dezembro de 2014

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o pedido de indenização das herdeiras de um trabalhador que se afastou do trabalho em 1988 após ter adquirido silicose em razão das atividades desenvolvidas para a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Como a ação foi ajuizada apenas em 2013, após a morte do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia considerado prescrito o prazo para o ajuizamento da ação. Mas, para o relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, o marco inicial para a contagem do prazo deve ser o momento da morte do trabalhador.

O pedido de indenização foi feito pela viúva e por duas filhas. Elas descreveram que o operário trabalhou em minas de subsolo da Anglogod, sucessora da Mineração Morro Velho Ltda., em Nova Lima (MG), por 11 anos. No atestado de óbito, consta que ele havia contraído pneumoconiose (silicose), doença enquadrada pela legislação trabalhista como acidente de trabalho.

As herdeiras alegaram que, ao ingressar na empresa, o familiar não apresentava nenhum problema de saúde. Na reclamação trabalhista e ajuizaram ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e pensão pela falta da adoção de medidas capazes de diminuir a exposição diária a quantidades excessivas de silicatos, ocasionando a perda precoce do pai e marido aos 66 anos.

A mineradora se defendeu afirmando que forneceu todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, e que a morte do ex-empregado não tinha nexo com as suas atividades. Pediu ainda a declaração da prescrição, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho com o trabalhador ocorrera mais de 20 anos antes.

Prescrição

A prescrição foi afastada pelo juízo da Vara do Trabalho de Nova Lima, que entendeu que o direito pretendido pelas herdeiras se caracterizou a partir do falecimento do ex-empregado. No mérito, arbitrou pensão e indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada uma delas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) extinguiu o processo por considerar prescrito o prazo para o ajuizamento da ação. Para o TRT-MG, a morte não pode ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo prescricional ou de exigência de indenização das herdeiras, e sim o conhecimento do ato lesivo que resultou no falecimento do empregado.

TST

As herdeiras recorreram ao TST sustentando que ação foi ajuizada dentro do prazo legal e que a prescrição passou a ser contada no momento do  óbito do empregado.

Para o ministro Emmanoel Pereira, que analisou o caso, as sucessoras do trabalhador são partes legítimas para propor a ação, e a prescrição a ser examinada é aquela do Código Civil de 2002, de três anos. "O trabalhador morreu em 2013. Aqui se encontra o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, pois foi o momento culminante da lesão," destacou.

Ao dar provimento ao recurso das herdeiras, ele afastou a prescrição e determinou o retorno do processo ao TRT-MG. A decisão foi unânime. 

Fonte: TST

Técnico de radiologia que extrapolou limite legal de jornada não será indenizado

01 de dezembro de 2014

A juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, negou pedido de um técnico de radiologia que pedia a condenação da Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de pensão mensal e indenização por dano moral, por ele ter adquirido doença ocupacional.

Cerca de oito meses depois de ter sido contratado, o autor da ação trabalhista começou a trabalhar também para o Hospital São José, na mesma função. Assim permaneceu por 16 anos, quando foi diagnosticado com leucemia. Hoje ele está aposentado por invalidez.

Apesar de existir o nexo de causalidade entre a atividade e a doença, a magistrada entendeu que o técnico se expôs a uma condição nociva por sua conta e risco, ao ficar exposto à radiação ionizante numa jornada superior a 24 horas semanais, conforme limita a Lei 7.394/85. A juíza Patricia concluiu que ele agiu de forma imprudente, até porque confirmou ao perito médico que sabia do limite fixado, sendo a culpa pela doença exclusivamente sua.

A 3ª Câmara do TRT-SC confirmou a decisão e entendeu que a empresa comprovou seu cuidado com o cumprimento das medidas de segurança. Além da exposição a níveis controlados e uso de equipamentos de proteção, a Unimed tem um plano de proteção, realizando exames periódicos nos empregados para verificar os níveis de radiação.

O radiologista chegou a argumentar que a empresa sabia da dupla jornada e não tomou nenhuma providência para impedir. Os magistrados, contudo, entenderam que não é obrigação da empresa interferir, até porque ele passou a prestar serviços para o Hospital São José depois de ter sido contratado pela Unimed.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 12

TRABALHO SEGURO - Evento sobre segurança do trabalho reúne especialistas da área em Itajaí

01 de dezembro de 2014

A Justiça do Trabalho realiza de terça (4) a quinta-feira (4), na Universidade do Vale de Itajaí (Univali), o 1º Seminário Multidisciplinar sobre Segurança e Acidentes de Trabalho, mais um evento do Programa Trabalho Seguro (PTS). Além das palestras e debates sobre o assunto, que iniciam sempre às 8h30min com a presença de especialistas em Direito e Saúde Ocupacional, vão acontecer outras três atividades durante a programação: a sanção de uma lei sobre segurança do trabalho, o lançamento de um ambiente virtual interativo sobre segurança do trabalho e a adesão de 18 novas parcerias ao Programa.

As atividades acontecem sempre na parte da manhã. Na terça-feira, às 11h, o prefeito municipal Jandir Bellini irá sancionar o Projeto de Lei Ordinária 274/2014, que prevê capacitação obrigatória para funcionários terceirizados do Município antes de sua contratação. O ato contará com a presença do presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, e do gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Amarildo Carlos de Lima.

Pelo projeto, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município deverão incluir nos editais de licitação, para contratos que envolvam fornecimento de mão de obra, a exigência de documentos e certificados comprovando a capacitação de seus funcionários sobre segurança do trabalho.

 O PLO foi aprovado pela Câmara na semana passada e é de autoria do próprio Bellini. Sua elaboração teve participação direta do juiz do trabalho Leonardo Fischer, gestor auxiliar do Trabalho Seguro para o Vale do Itajaí e organizador do evento. Com a sanção, Itajaí passa a ser o primeiro município catarinense a ter uma norma adequada à &CiEndHilite=&CiUserParam3=/ALESC/PesquisaDocumentos.asp&CiHiliteType=Full">Lei Estadual 16.003/2013, que trata da mesma matéria para os órgãos da administração estadual.

Esse é o quinto evento de esclarecimento e conscientização sobre o tema organizado pela Justiça do Trabalho catarinense neste ano. O objetivo é estimular a prevenção de acidentes de trabalho por meio da disseminação de boas práticas e da conscientização de empresários e trabalhadores. Somente em 2012, segundo a última informação por município disponível ao público na base de dados da Previdência Social, foram registrados 1.995 acidentes de trabalho em Itajaí, quinto maior índice de Santa Catarina, ficando atrás apenas de Joinville (líder do ranking, com 5.046 registros), Blumenau (2.905), Florianópolis (2.700) e Chapecó (2.613). Em todo o estado, foram 44.525 acidentes e doenças do trabalho ocorridos em 2012.

Ambiente virtual e novas adesões

A assinatura das 18 novas adesões ao PTS por sindicatos e empresas do Vale do Itajaí será na quinta-feira, às 11h - uma das parcerias a ser firmada é com o parque de diversões Beto Carrero. Depois disso, haverá o lançamento do ambiente virtual Trabalho Seguro. “Trata-se de um canal interativo entre a Justiça do Trabalho e as instituições parceiras do Programa para disseminação de boas práticas e solução dos problemas relacionadas à segurança do trabalho”, explica Leonardo Fischer, mentor da iniciativa.

Na abertura do evento, terça-feira, serão abordados os riscos do trabalho portuário e as ações que o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do município vem empreendendo para reduzir os acidentes de trabalho. Os palestrantes são o assessor jurídico e o diretor-executivo do Ogmo, respectivamente, Ciro Eduardo Cândido Silva e Luciano Angel Rodriguez, que também é professor do curso de Gestão Portuária da Univali.

Na quarta-feira, outros dois palestrantes vão falar sobre o nexo técnico epidemiológico (NTEP) do INSS e apresentar o detalhamento das estatísticas dos acidentes e doenças do trabalho na região do Vale do Itajaí. O NTEP é um instrumento utilizado pelo INSS que permite estabelecer uma relação de causa e consequência entre uma lesão ou doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, com base no cruzamento das informações da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).

Na quinta-feira, último dia do evento, o juiz Leonardo Fischer coordena um painel de debates do qual vão participar representantes de sindicatos patronais e de empregados. O objetivo será a elaboração da Carta de Itajaí, com a formalização de propostas que busquem solucionar os principais problemas relativos aos acidentes de trabalho na região.

Fonte: TRT 12