Município não terá de pagar insalubridade a agente de saúde

18 de outubro de 2014

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Cruzeiro do Sul (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. De acordo com o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, as atividades desenvolvidas em atendimento residencial são eventuais, diferentemente do que acontece em hospitais, ambulatórios e enfermarias, onde o contato com pacientes e com material infectocontagiante é permanente.

O direito ao adicional foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendia que, como agente de saúde, a trabalhadora tinha contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas nas visitas às casas de pacientes e postos de saúde, "expondo sua própria saúde em risco potencial de adquirir doenças". O TRT destacou que a perícia técnica constatou trabalho insalubre em grau médio.    

TST

Mas no TST, o ministro Agra Belmonte citou vários precedentes do TST com julgamento contrários.  Segundo o relator, apesar da existência de laudo pericial constatando a situação de insalubridade, não existia, no caso, contato permanente com material infectocontagioso, "razão pela qual não se insere naNR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Segundo Belmonte, a decisão do Regional contrariou a Súmula nº 448 do TST, que diz que é insuficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. De acordo com a norma, a atividade insalubre deve estar classificada em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Na votação da Terceira Turma, ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

Fonte: TST

CRM-PI denunciará ao CNJ abuso de autoridade contra médicos

12 de outubro de 2014
Após fatos ocorridos nas UTIs do Hospital Getúlio Vargas (HGV) e do Hospital de Urgência de Teresina (HUT), na madrugada dos dias 6 e 7, em Teresina (PI), quando dois médicos foram ameaçados de prisão por não conseguirem  alocar, por falta de vagas, dois pacientes, conforme mandado judicial, o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) lançou nota de repúdio à ação judicial por considerá-la arbitrária e equivocada. 
 
No entendimento do CRM-PI, disponibilizar leito em UTI, seja na rede publica ou privada de saúde a pacientes do SUS, é função exclusiva de gestores do município e do Estado, jamais um ato que deva partir de médico em regime de plantão. Com a gravidade e repercussão do caso, o CRM convocou reunião extraordinária de seu Conselho Deliberativo, na noite desta quarta-feira (8), com a presença dos médicos envolvidos no caso e representantes da OAB Piauí.
 
Após a reunião, o CRM decidiu formalizar denúncia contra o juiz Deoclécio Sousa - autor dos mandados - junto à Corregedoria de Justiça do Piauí e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Outro encaminhamento aprovado é que haja uma aproximação maior entre o CRM, a OAB e o Judiciário para melhor entendimento das funções, deveres e direitos das partes em questões relacionadas à ocorrida e outras que venham a prejudicar o trabalho de médicos em seus plantões, bem como a prestação dos demais serviços de saúde à população.
 
Para os conselheiros do CRM-PI, os médicos plantonistas tiveram seus direitos cerceados, sofreram constrangimento, foram coagidos, intimidados e humilhados, além de terem sido ameaçados de prisão, com a presença de policiais armados, enquanto exerciam seu ofício. O Conselho considera que o juiz desconhecia a realidade de funcionamento sobre demandas de leitos em UTIs para pacientes em estado grave e, ao determinar prisões dos médicos, cometeu abuso de autoridade. 
 
Os médicos acima citados só não foram presos porque surgiram vagas nas UTIs por conta de mortes de pacientes, o que permitiu as internações solicitadas. Em seu relato, o médico Mario Primo informou que, a princípio, ao ser abordado por um oficial de justiça com mandado para internação de paciente vítima de acidente automobilístico, ele assinou o documento e fez a observação de que todos os leitos da UTI do HGV, pela qual respondia, estavam ocupados.
 
“O oficial de Justiça me disse que eu deveria, então, providenciar a transferência do paciente para um hospital particular. Informei que não tinha poder para isso. Eles foram embora e na madrugada uma outra pessoa chegou com um mandado do juiz determinando a minha prisão, com a presença de dois policiais militares armados. No momento, eu estava reanimando um paciente com parada respiratória. Um colega médico foi atendê-los, afirmando ser impossível eu interromper o procedimento. Enfim, quando a paciente novamente estabilizou, fui vê-los. Um policial disse que estava apenas cumprindo a ordem de prisão, mas que estava envergonhado, pois ele viu que a atitude era absurda. Foi uma situação vexatória, de pânico e de tensão", disse. 
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa CRM-PI