17 de agosto de 2026

A Resolução CFM nº 2.430/2025 permanece como principal referência ética e técnica da atividade pericial no país. A norma definiu os atos médicos próprios da Medicina Legal e da Perícia Médica, consolidou em documento único os fundamentos éticos, científicos e operacionais da atividade e revogou as Resoluções nº 1.497/1998 e nº 2.325/2022.

Entre os pontos de maior repercussão está a afirmação da perícia como ato privativo de médico, de finalidade avaliativa e elucidativa, com exclusão formal da relação médico e paciente. Essa exclusão não é detalhe redacional, pois é ela que sustenta a imparcialidade e o caráter técnico do trabalho. A resolução reforça ainda a autonomia técnica do perito, a responsabilidade pessoal e intransferível pelo laudo, o direito a honorários compatíveis, a vedação a ingerências externas e as condições para recusa de encargo em caso de impedimento.

A norma fixa roteiro mínimo para o laudo, aplicável tanto à perícia presencial quanto à mediada por telemedicina, e inclui a resposta aos quesitos formulados pelas partes. Também exige infraestrutura adequada ao exercício da função, com estrutura física, sigilo, equipamentos e conectividade. Quanto à responsabilidade e à fiscalização, o texto adota como critério o Conselho Regional de Medicina do local onde se encontra o periciado e, subsidiariamente, o do estado onde tramita o processo. Outro ponto prático diz respeito às intimações, que passam a exigir formalização, sem validade para intimação tácita ou por correio eletrônico sem confirmação de recebimento e leitura.

No campo da telemedicina, a resolução ampliou as possibilidades de uso e estabeleceu critérios de segurança digital e confidencialidade, o que superou a controvérsia ética que antes cercava o tema. A ampliação, contudo, não converte a perícia remota em regra geral. A avaliação de dano pessoal, de capacidade laborativa e de invalidez continua a demandar exame direto, e a análise documental isolada permanece insuficiente para conclusão pericial nessas hipóteses.