O Ministério da Previdência Social e o INSS ampliaram em abril de 2026 o limite de afastamento passível de concessão exclusivamente por análise documental, que subiu de sessenta para noventa dias. O segurado anexa atestado e exames pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS e recebe a decisão de forma remota, sem comparecer à agência. A soma dos períodos concedidos por essa modalidade permanece limitada a cento e oitenta dias.
Persistem hipóteses de avaliação presencial obrigatória. Enquadram-se aí a prorrogação do benefício, ainda que dentro do prazo, o afastamento que ultrapasse o teto acumulado, os casos de incapacidade permanente e as situações em que o documento médico não reúna os elementos mínimos para a decisão. Sucessivos indeferimentos por análise documental também redirecionam o pedido seguinte à avaliação presencial ou por telemedicina.
A contrapartida do ganho de celeridade é o aumento do rigor documental, acompanhado de revisões administrativas mais frequentes e de cruzamento de dados. Na prática, a qualidade do atestado passou a determinar o resultado. Documento emitido em pronto atendimento, sem CID, sem descrição clínica do quadro e sem indicação do prazo estimado de afastamento, tende ao indeferimento por insuficiência de informação, ainda que a incapacidade exista.
Há um desdobramento que interessa diretamente às empresas. A concessão por análise documental não produz enquadramento acidentário automático, de modo que a espécie do benefício e a eventual aplicação do nexo técnico epidemiológico seguem lógica própria. O acompanhamento dos afastamentos pelo serviço de saúde ocupacional continua necessário, tanto para a gestão do retorno ao trabalho quanto para a preservação de elementos de prova.